FRANCHISING NO SUDESTE ASIÁTICO: MALÁSIA (II)
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A Lei de Franchising da Malásia data do ano 1998, e foi alterada no ano 2012. Trata-se de uma norma bastante extensa, que regula em profundidade a relação comercial entre franchisador e franchisado e, ainda, contém provisões relevantes no caso de franchisings estrangeiros.
Neste artigo vamos salientar alguns dos principais aspetos da Lei:
•Registo de franchising: os franchisadores devem inscrever os seus franchisings num registo específico antes de iniciar a sua atividade no país ou de ofertar o franchising;
•Também é obrigatório o registo dos franchisados: antes de iniciar a sua atividade quando o franchisador for estrangeiro e até 14 dias da data de assinatura do contrato quando o franchisador for malásio;
•A falta de registo pode resultar numa coima até RM 250.000 (aproximadamente € 50.000);
•Os franchisados que tiverem celebrado um contrato com um franchisador estrangeiro devem inscrever o franchising no Registo;
•O franchisador deve enviar ao Registo, anualmente, um relatório que contenha a informação pré-contratual para os candidatos;
•O franchisador que receba dinheiro dos franchisados para fins publicitários deve criar um fundo específico chamado “fundo de promoção”, numa conta bancária própria;
•O franchisador deve registar a sua marca na Malásia;
•A obrigação de confidencialidade abrange também os gerentes da empresa franchisada, os esposos e a família imediata;
•O franchisado obriga-se a não concorrer com o franchisador durante o contrato e dois anos após a sua cessação;
•A venda de um franchising a qualquer estrangeiro na Malásia requer de pedido prévio ao Conservador do Registo;
•Qualquer estrangeiro que queira vender um franchising na Malásia ou a um cidadão malásio deve fazer um pedido previamente ao Conservador do Registo.
Em conclusão, franchisar na Malásia obriga não apenas a rever o nosso contrato de franchising para a sua adaptação à lei local, mas também a ter em conta questões menos habituais, como a existência das diferentes obrigações com o Registo.
Antonio Viñal Menéndez-Ponte
Antonio Viñal & Co. Abogados. Lisboa
lisboa@avinalabogados.com
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