ALOJAMENTO LOCAL: SIM OU NÃO?
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“É fundamental que os Deputados da Assembleia de Republica percebam que os condomínios já são, pela sua natureza, locais de conflitualidade, gerada na maioria dos casos por diferentes perspetivas sobre o uso das partes comuns e por realidades socioeconómicas distintas, entre outras. É, por isso, fundamental não acrescentar mais potenciais pontos de divergência. “
“Numa altura em que se discute a legislação sobre esta matéria, é importante perceber os prós e os contras do alojamento local (AL) no universo condomínio.
– Pró: O alojamento local permite uma maior valorização das frações, já que, no momento da venda, aumenta os potenciais compradores (motivando tanto as tradicionais famílias, como os investidores no AL);
– Pró: O alojamento local veio permitir a recuperação de prédios e/ou frações devolutas e dinamizar áreas degradas das cidades;
– Contra: O alojamento local pode desvalorizar uma fração, quando existe um potencial cliente que não pretende investir num prédio onde exista AL;
– Contra: A utilização de frações para alojamento local provoca um maior uso e consequentes danos nas partes comuns;
– Contra: O alojamento local provoca problemas de segurança com a entrada de pessoas estranhas ao prédio;
– Contra: E, logo, com o alojamento local compromete-se a sossego no prédio.
Estes são apenas alguns dos argumentos que defensores e opositores ao alojamento local costumam utilizar para vincar as suas posições, mas, quanto à utilização em si, estes não são problemas novos nem únicos do AL. Ora vejamos:
– A desvalorização causada por uma família que, sendo dona da sua fração, trata com desrespeito as partes comuns e os vizinhos.
– O uso das partes comuns com o apartamento arrendado a um grupo de jovens estudantes.
– O vizinho que usa as partes comuns para o estacionamento das suas bicicletas.
– A família habitante no 2º andar que passa os dias a gritar com os filhos.
Em minha opinião, o que está em causa ao nível dos condomínios não é o alojamento local, mas sim o respeito ou o desrespeito pelas regras de boa vizinhança, sendo claro que existem péssimos exemplos tanto no alojamento local como no arrendamento tradicional e até mesmo na vivência dos seus proprietários.
Se, como tem vindo a público, se pretende que o condomínio decida sobre o alojamento local, também ficará o condomínio com legitimidade para decidir sobre o arrendamento tradicional? Ou o proprietário de uma fração continua a ser livre de arrendar a quem bem entenda, desde que respeite as regras de civilidade e boa vizinhança?
É-me fácil perceber a possibilidade de, no regulamento do condomínio registado aquando da constituição da propriedade horizontal ou posteriormente aprovado por unanimidade, os condóminos se vincularem à impossibilidade de uso como alojamento local da sua fração. É uma opção absolutamente legitima como outras que podem ser tomadas por esta via e, desta forma, quem compra sabe de antemão quais as limitações existentes naquele edifício.
Já deixar a decisão sujeita, caso a caso, a aprovação ou não, poderá, no limite, originar decisões discricionárias, autorizando o vizinho do primeiro andar porque é uma pessoa agradável, mas não autorizando o do segundo porque tem ar de antipático.
É fundamental que os Deputados da Assembleia de Republica percebam que os condomínios já são, pela sua natureza, locais de conflitualidade, gerada na maioria dos casos por diferentes perspetivas sobre o uso das partes comuns e por realidades socioeconómicas distintas, entre outras. É, por isso, fundamental não acrescentar mais potenciais pontos de divergência.
Assim sendo, aos condóminos cabe, independentemente do que vier a ser decidido, a necessidade de serem mais rigorosos na elaboração do regulamento do condomínio, de forma a que ele seja um pilar da vida em comunidade com respeito não só pelo património comum, mas também pelo bem-estar das famílias que nele habitam”.
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