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ALOJAMENTO LOCAL: SIM OU NÃO?
“É fundamental que os Deputados da Assembleia de Republica percebam que os condomínios já são, pela sua natureza, locais de conflitualidade, gerada na maioria dos casos por diferentes perspetivas sobre o uso das partes comuns e por realidades socioeconómicas distintas, entre outras. É, por isso, fundamental não acrescentar mais potenciais pontos de divergência. “


“Numa altura em que se discute a legislação sobre esta matéria, é importante perceber os prós e os contras do alojamento local (AL) no universo condomínio.
– Pró: O alojamento local permite uma maior valorização das frações, já que, no momento da venda, aumenta os potenciais compradores (motivando tanto as tradicionais famílias, como os investidores no AL);
– Pró: O alojamento local veio permitir a recuperação de prédios e/ou frações devolutas e dinamizar áreas degradas das cidades;
– Contra: O alojamento local pode desvalorizar uma fração, quando existe um potencial cliente que não pretende investir num prédio onde exista AL;
– Contra: A utilização de frações para alojamento local provoca um maior uso e consequentes danos nas partes comuns;
– Contra: O alojamento local provoca problemas de segurança com a entrada de pessoas estranhas ao prédio;
– Contra: E, logo, com o alojamento local compromete-se a sossego no prédio.
Estes são apenas alguns dos argumentos que defensores e opositores ao alojamento local costumam utilizar para vincar as suas posições, mas, quanto à utilização em si, estes não são problemas novos nem únicos do AL. Ora vejamos:
– A desvalorização causada por uma família que, sendo dona da sua fração, trata com desrespeito as partes comuns e os vizinhos.
– O uso das partes comuns com o apartamento arrendado a um grupo de jovens estudantes.
– O vizinho que usa as partes comuns para o estacionamento das suas bicicletas.
– A família habitante no 2º andar que passa os dias a gritar com os filhos.
Em minha opinião, o que está em causa ao nível dos condomínios não é o alojamento local, mas sim o respeito ou o desrespeito pelas regras de boa vizinhança, sendo claro que existem péssimos exemplos tanto no alojamento local como no arrendamento tradicional e até mesmo na vivência dos seus proprietários.
Se, como tem vindo a público, se pretende que o condomínio decida sobre o alojamento local, também ficará o condomínio com legitimidade para decidir sobre o arrendamento tradicional? Ou o proprietário de uma fração continua a ser livre de arrendar a quem bem entenda, desde que respeite as regras de civilidade e boa vizinhança?
É-me fácil perceber a possibilidade de, no regulamento do condomínio registado aquando da constituição da propriedade horizontal ou posteriormente aprovado por unanimidade, os condóminos se vincularem à impossibilidade de uso como alojamento local da sua fração. É uma opção absolutamente legitima como outras que podem ser tomadas por esta via e, desta forma, quem compra sabe de antemão quais as limitações existentes naquele edifício.
Já deixar a decisão sujeita, caso a caso, a aprovação ou não, poderá, no limite, originar decisões discricionárias, autorizando o vizinho do primeiro andar porque é uma pessoa agradável, mas não autorizando o do segundo porque tem ar de antipático.
É fundamental que os Deputados da Assembleia de Republica percebam que os condomínios já são, pela sua natureza, locais de conflitualidade, gerada na maioria dos casos por diferentes perspetivas sobre o uso das partes comuns e por realidades socioeconómicas distintas, entre outras. É, por isso, fundamental não acrescentar mais potenciais pontos de divergência.
Assim sendo, aos condóminos cabe, independentemente do que vier a ser decidido, a necessidade de serem mais rigorosos na elaboração do regulamento do condomínio, de forma a que ele seja um pilar da vida em comunidade com respeito não só pelo património comum, mas também pelo bem-estar das famílias que nele habitam”.


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