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Na impossibilidade de se incluir despesas de condomínio no e-fatura
LDC ENVIA PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO FICAL
A TODOS OS GRUPOS PARLAMENTARES PORTUGUESES


No passado dia 14 de setembro, a LDC (Loja do Condomínio) enviou a todos os grupos parlamentares e ao Ministério das Finanças a proposta que abaixo se transcreve:
“A Loja do Condomínio, é uma marca portuguesa que opera em regime de Franchising desde 2002, administrando mais de 6500 condomínios, representando assim cerca de 150.000 fogos.
De acordo com as nossas estimativas, o valor de quotas de condomínio pagas em Portugal, anualmente, excedem os dois mil milhões de euros, de onde se pode concluir a importância que os condomínios representam na economia nacional e na economia familiar.
Os condomínios são o alojamento da maioria das famílias portuguesas, representando um valor económico importante, assim como a sua manutenção e preservação contribui de forma direta para o bem-estar das populações e para a imagem e valorização dos nossos núcleos urbanos.
Os valores cobrados representam na sua quase totalidade a repartição de custos diretos, não só dos consumos básicos, como sejam a eletricidade e a água, mas na sua grande parte suportam custos de limpeza, de manutenção e de obras de conservação.
Tendo em conta as políticas fiscais atualmente em vigor, verifica-se que o proprietário duma habitação unifamiliar pode considerar em sede de IRS as despesas com a mesma, nas despesas gerais familiares, sendo que os habitantes em condomínio nada podem considerar quanto aos custos de conservação e manutenção das partes comuns.
Entendemos, assim, que as despesas com as quotas de condomínio, deviam integrar o leque de despesas gerais familiares em sede de IRS.
A economia paralela existente nos fornecimentos aos condomínios pode também, por esta via, ser combatida, através do cruzamento de informação entre os custos e os valores cobrados nas quotas de condomínio.
Propomos, assim, a inclusão de duas medidas no próximo orçamento de estado:
_ Integração dos recibos de condomínio de forma automática no e-fatura, via ficheiro SAFT, ou por recolha manual.

_ Obrigatoriedade de o condomínio remeter à AT um mapa recapitulativo anual, onde declara as compras de bens e/ou serviços e respetivos fornecedores, desde que o total de gastos anuais do condomínio ultrapasse os 3.500€.
Em Espanha há vários anos que é obrigatório que o administrador do condomínio declare anualmente ao fisco as entidades às quais adquiriu bens e serviços (bem como os respetivos valores envolvidos), medida esta com um impacto muito relevante no combate à fuga e evasão fiscal e na relação de confiança entre administrador, condóminos e fornecedores.
Entendemos, assim, que estamos perante duas propostas relevantes cuja implementação poderia contribuir de forma significativa para a valorização do condomínio enquanto forma de habitação, mas também para o combate à evasão fiscal e à concorrência desleal”.


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