DS SEGUROS EXPLICA QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE UM SEGURO DE VIDA A 50% E A 100%
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Muitos portugueses têm o seguro de vida associado ao crédito habitação, um requisito indispensável para quem pretende adquirir casa com recurso a empréstimo bancário. Contudo, sabia que os seguros de vida podem cobrir apenas 50% do capital em dívida?
Com o intuito de proporcionar toda a informação sobre este tema e estar alerta na altura de escolher e contratar um seguro de vida, a DS SEGUROS explica o que é um seguro de vida a 50% e a 100%, quais as diferenças e que implicações existem entre optar por um ou outro.
Um seguro com a cobertura de apenas 50% revela-se mais barato, com um prémio mensal mais baixo e, portanto, pode ser mais aliciante no momento de contratar o empréstimo. Contudo, é importante saber que, em caso de morte ou invalidez de um dos titulares do crédito, a apólice cobre apenas metade do valor em dívida ao banco, ficando a outra metade por liquidar.
Por exemplo, na compra de casa por parte de um casal que opta pelo seguro de vida a 50%, perante a morte de um elemento, o outro tem que continuar a garantir o pagamento de metade do valor em dívida. Esta situação pode trazer muitos inconvenientes, principalmente se existirem filhos menores e outros encargos.
Um seguro com a cobertura a 100% tem um custo mensal maior, mas, em caso de morte ou invalidez, garante a cobertura total da dívida, assegurando um maior conforto financeiro aos titulares ou os seus beneficiários.
A contratação de um seguro de vida requer ponderação e o máximo de informação possível para tomar a melhor decisão, tendo em conta a segurança e conforto da pessoa segura e dos seus beneficiários. Nesse sentido, é importante contactar uma empresa de mediação de seguros que possa analisar individualmente cada caso e aconselhar a melhor solução, encontrando o seguro de vida que melhor responda às necessidades.
A DS SEGUROS – Grupo Decisões e Soluções, marca nacional registada sob o n.º 650438, é titulada pela Decisões e Soluções – Intermediários de Crédito, Lda, inscrita junto da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.
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