Sabia que as pessoas com deficiência ou incapacidade podem adquirir equipamento de apoio 100% comparticipado?
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Os produtos de apoio são quaisquer dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos (incluindo tecnologia e software) concebidos para compensar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária.
São exemplos disso almofadas e colchões para prevenir úlceras de pressão, estabilizadores e suportes para a posição de pé, ortóteses, próteses, cadeiras sanitárias, arrastadeiras, cadeiras e bancos para o banho, ganchos e cabos para vestir e despir, material antiderrapante, adaptadores e dispositivos de preensão.
Estão ainda incluídos nestes produtos cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência, garfos, colheres, pratos, rebordos de prato, copos adaptados, camas articuladas, plataformas elevatórias; corrimãos e barras de apoio, aparelhos auditivos, máquinas de escrever braille, tabelas de comunicação, amplificadores de voz, computadores e telefones.
O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e uma entidade gestora.
As entidades prescritoras, no âmbito de financiamento do Instituto da Segurança Social são os Centros de Saúde e Centros Especializados. Por sua vez, as entidades financiadoras são o Instituto da Segurança Social, a Administração Central do Sistema de Saúde, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e o Ministério da Educação. Cabe ao Instituto Nacional para a Reabilitação a coordenação deste sistema.
Para saber como pode adquirir equipamento comparticipado visite: https://www.miminhoaosavos.pt/blog/como-adquirir-equipamento-de-apoio-ortopedico-100-comparticipado
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