Sabia também que estão isentas do IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa dos prédios reabilitados, quando os mesmos estejam localizados em “área de reabilitação urbana”?
Se quer um aconselhamento especializado sobre este assunto, dirija-se a uma agência DECISÕES E SOLUÇÕES perto de si.




