Se à hora marcada, não se verificar a presença de mais de metade dos associados com direito a voto, a reunião efetuar-se-á meia hora depois com qualquer número de associados presentes, conforme o disposto no art.º 22.º dos Estatutos.
Braga, 25 de outubro de 2016
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Figueiredo Velhas








