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DS SEGUROS EXPLICA: SABIA QUE UM CARRO PARADO TEM OBRIGATORIEDADE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL?

DS seguros explica: SABIA QUE UM CARRO parado TEM obrigatoriedade DE seguro DE responsabilidade CIVIL?

Por: Redação

Recentemente a lei foi clarificada por um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português para dissipar todas as dúvidas em relação a este tema.

Esta situação aconteceu na sequência de um acidente que ocorreu com um carro que estaria parado e sem seguro.

Assim, juntamente com o parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia, decidiu-se que os carros com matrícula de um Estado-Membro que estejam parados devem ter obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para proteger o proprietário de um roubo ou de um acidente.

Contudo, a DS SEGUROS diz-lhe como pode poupar, tendo o carro parado: • Cancelar temporariamente a matrícula irá permitir ficar isento do pagamento do seguro e ainda do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

Lembre-se de que o cancelamento da matrícula tem uma duração máxima de 5 anos e requer o pagamento de uma taxa de 10 euros.

Para avançar com este pedido deverá preencher o formulário do Modelo 9 do IMT; apresentar o cartão de cidadão enquanto proprietário do veículo; apresentar o certificado de matrícula ou livrete; ter consigo o título de registo de propriedade do carro e documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel (obrigatório apenas na ausência dos documentos acima mencionados); e declaração do destino dado ao carro parado.

Desta forma, irá conseguir poupar algum dinheiro com o seu carro que não se encontra em circulação, seja porque prefere os transportes públicos, porque se encontra fora do país ou simplesmente porque não precisa mais do carro, mas não se quer desfazer do mesmo, certificando-se que se encontra dentro do recomendado por lei e que não existe riscos de danos em terceiros.

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